Autor: Casemiro Alves Ramos Junior | Presidente do Conselho de Administração Up Health Administradora de Benefícios S/A e presidente da Mediatorie Administradora de Benefícios S/A
O mercado de saúde suplementar no Brasil atingiu no ano passado, em 2024, cerca de 52,2 milhões de beneficiários em planos de assistência médica, o que equivale a aproximadamente 25% da população brasileira. Esse dado evidencia a relevância do setor, não apenas do ponto de vista econômico, mas sobretudo social. Afinal, para milhões de pessoas, a cobertura privada representa uma via essencial para garantir cuidados de saúde de qualidade, tempestivos e seguros.
A missão de uma administradora de benefícios – bem como de operadoras, prestadores de serviço, reguladores e gestores – deve ser acima de tudo assegurar que o usuário tenha tranquilidade. É fundamental que ele, em qualquer momento em que seja necessário, saiba que seu plano de saúde cumprirá sua parte: autorizar o procedimento, oferecer a cobertura prometida, garantir tratamento eficaz.

Planos de saúde: missão das operadoras deve ser acima de tudo assegurar que o usuário tenha tranquilidade. Crédito: Freepik
É essa segurança que permite que o cidadão cuide de sua saúde, de seus familiares ou, no caso de planos empresariais, que o colaborador possa contar com a proteção adequada quando mais precisa.
Uma recente decisão do STF, de 19 de setembro de 2025, marca um avanço significativo em direção a essa segurança jurídica. A Corte fixou regras claras para autorizações de procedimentos que não constam no rol da ANS, definindo que os planos de saúde poderão ser obrigados a cobrir procedimentos fora desse rol, desde que cumpridos determinados requisitos.
Os requisitos incluem: prescrição do tratamento por médico ou odontólogo habilitado, comprovação de eficácia e segurança do tratamento baseada em evidências e respaldo científico, e ainda existência de registro na Anvisa, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Essa decisão representa um ponto de inflexão. Até aqui, a ausência de regras claras e a insegurança sobre quando um procedimento fora do rol seria coberto geraram contínuas disputas judiciais, atrasos no tratamento e incerteza tanto para os usuários quanto para as empresas que atuam no setor.
Para o usuário, é essencial saber que há critérios objetivos para que seus direitos sejam reconhecidos. Para a administradora e operadoras, ter regras claras reduz decisões judiciais contraditórias, melhora a previsibilidade de custos e favorece um ambiente onde se pode planejar com transparência.
Esperamos que a decisão do STF contribua efetivamente para a segurança do setor, tornando-o mais estável, previsível e alinhado às melhores práticas jurídicas e médicas. Este é um passo importante para assegurar que o direito à saúde suplementar seja respeitado de modo que, quando necessário, o usuário tenha respaldo claro para exigir aquilo que lhe foi contratado.
Importante notar que esse entendimento foi elogiado pelo presidente da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), Gustavo Ribeiro. Ele afirmou que a medida “tem a importância de restabelecer o Brasil em um patamar mundial de segurança jurídica”. “Essa legislação que hoje sofreu alteração trazia muito dessa insegurança, que acarretou ao longo dos últimos três anos muita instabilidade para o setor”, disse ele.
Com essa decisão, reforçamos nossa convicção: um setor de saúde suplementar que opera com regras claras, com critérios objetivos e proteção efetiva ao usuário, atende melhor à sociedade e fortalece o pacto de confiança necessário entre beneficiário, prestador, operadora e regulador. Saúde é direito. Segurança jurídica é condição para que esse direito se realize.
Esse equilíbrio é o que garante que o sistema funcione com ética, responsabilidade e segurança — pilares que também sustentam nosso compromisso diário com a qualidade e a transparência. Seguimos acreditando que a verdadeira solidez do setor está em relações baseadas na confiança, no diálogo e no respeito a quem confia em nós para cuidar do que tem de mais valioso: a vida.