Todos os anos, beneficiários de planos de saúde se deparam com um aumento na mensalidade. Esse reajuste pode gerar algumas dúvidas, mas é importante entender que ele regulamentado por lei específica e segue regras definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A forma de cálculo, no entanto, varia de acordo com o tipo de contrato, que pode ser individual, familiar, empresarial ou por adesão.
A lei nº 9.656/1998, que regulamenta os planos de saúde no Brasil, estabelece como os reajustes podem ser aplicados. O objetivo é equilibrar as contas das operadoras e, ao mesmo tempo, garantir a continuidade da cobertura contratada.
Na prática, existem três tipos de reajuste: o anual, o por faixa etária e, em alguns casos, o reajuste negociado coletivamente.
Confira mais detalhes de cada um deles!
Reajuste anual
Ocorre uma vez por ano, sempre no mês de aniversário do contrato. Ele é calculado com base no quanto a operadora gastou com atendimentos (consultas, exames, internações) em comparação ao que arrecadou com as mensalidades.
Nos planos individuais e familiares, a ANS divulga todos os anos um percentual máximo que pode ser aplicado. Já nos planos coletivos, o reajuste é definido pela própria operadora, de acordo com os custos do grupo de beneficiários.
Reajuste por faixa etária
Outro fator que pode alterar o valor da mensalidade é a idade do beneficiário. A lei permite que os preços mudem conforme faixas etárias estabelecidas pela ANS.
Atualmente, são 10 faixas etárias obrigatórias, sendo a última para pessoas acima de 59 anos. A regra determina que o valor da última faixa não pode ser maior do que seis vezes o valor da primeira, e que os aumentos devem ser distribuídos de forma equilibrada.
Esse reajuste é aplicado sempre que o usuário muda de faixa etária, podendo coincidir no mesmo ano com o reajuste anual.
Reajuste por negociação coletiva
Nos planos coletivos empresariais ou por adesão, pode haver ainda um reajuste definido em acordo coletivo. Esse percentual resulta de negociações entre a operadora e sindicatos ou associações ligadas aos beneficiários.
Ele pode ser aplicado no mês de aniversário do contrato ou até de forma retroativa, desde que esteja previsto e siga as regras da ANS.
Comparando os reajustes
No mesmo ano, os planos podem ter mais de um tipo de reajuste. Nos planos individuais e familiares, o consumidor pode enfrentar:
- reajuste anual (definido pela ANS);
- reajuste por faixa etária (quando muda de idade).
Já nos planos coletivos, além dessas possibilidades, pode haver também:
- reajuste anual (definido pela operadora);
- reajuste por faixa etária;
- reajuste por negociação coletiva (quando previsto em acordo).
Comunicação obrigatória
Independentemente do tipo de reajuste, as operadoras são obrigadas a avisar previamente os beneficiários sobre qualquer alteração no valor da mensalidade. Caso isso não aconteça, é possível registrar uma reclamação na ANS.
Os reajustes são necessários para manter a continuidade dos serviços e a sustentabilidade do sistema. Com isso, entender como eles funcionam ajuda o consumidor a se planejar financeiramente e a verificar se o contrato está sendo cumprido corretamente.
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Nossa equipe de marketing preparou também um vídeo sobre os reajustes nos planos de saúde são calculados e o que influencia essas variações.
Assista e fique por dentro!
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