Muita gente não sabe, mas é possível trocar de plano de saúde sem precisar cumprir novamente os períodos de carência. Esse direito é chamado de portabilidade de carências e é regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da RN nº 438.
Na prática, a portabilidade permite que o beneficiário mude de operadora e continue utilizando consultas, exames e demais serviços já liberados no plano anterior, sem precisar aguardar novamente os prazos contratuais.
Para isso, é necessário atender alguns requisitos definidos pela ANS, como:
- Estar com o plano atual ativo;
- Ter cumprido o prazo mínimo de permanência no contrato, sendo: 2 anos no primeiro plano; ou 1 ano nos planos seguintes, caso já tenha realizado portabilidade anteriormente;
- Estar em dia com os pagamentos;
- Escolher um plano compatível com o anterior.
O processo pode ser iniciado pelo Portal da ANS, via Gov.br, ou pelo aplicativo ANS Beneficiário. Nesses canais, o usuário consegue emitir o Relatório de Compatibilidade ANS, extraído do Guia ANS de Planos de Saúde, além do comprovante de portabilidade, documentos que devem ser apresentados à nova operadora.
Entre em contato com a equipe Mediatorie para avaliar as condições do seu plano:
Um ponto importante é que muitas pessoas confundem portabilidade com aproveitamento de carências.
A portabilidade de carências é um direito garantido pela ANS e segue regras específicas da RN nº 438. Já o aproveitamento de carências é uma análise interna realizada pela própria operadora, que pode conceder redução ou isenção parcial das carências conforme o histórico do beneficiário e a documentação apresentada.
Ao contratar um dos planos da Unimed Vitória, o beneficiário pode ter diferentes modalidades de aproveitamento, como:
- Aproveitamento total das carências já cumpridas no plano anterior;
- Isenção de algumas carências e redução de outras;
- Regras específicas para clientes vindos de outras operadoras ou de outras unidades da Unimed.
Por isso, é importante que o beneficiário confirme no momento da contratação se o processo será realizado efetivamente como portabilidade de carências ou como aproveitamento de carências, já que as regras e garantias são diferentes.
Atenção aos prazos
Outro detalhe importante é que, após a aprovação da portabilidade, o beneficiário deve solicitar o cancelamento do plano antigo em até cinco dias após o início da vigência do novo contrato. Caso isso não aconteça, poderá haver perda do direito à isenção das carências.
Além disso, a operadora pode solicitar documentos que comprovem:
- Tempo de permanência no plano atual;
- Pagamento das últimas mensalidades;
- Compatibilidade entre os planos;
- Vínculo com a empresa ou entidade contratante.
Em alguns casos, como na mudança para um plano com acomodação superior — por exemplo, de enfermaria para apartamento — pode haver exigência de nova carência de até 180 dias apenas para essa cobertura adicional.
Entre em contato com a equipe Mediatorie para avaliar as condições do seu plano:
Telefone: 0800 007 0959 e (27) 3300 1077
Site: contrate.mediatorie.com.br
WhastApp: (27) 99940-1106

